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CATEGORIAS DE HABILITAÇÃO
MÓDULO I – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

CATEGORIAS DE HABILITAÇÃO

CATEGORIAS DE HABILITAÇÃO - parte 1
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Descrição

De acordo com o Artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro, os condutores podem habilitar-se nas categorias A, B, C, D e E, sendo que a primeira habilitação é destinada às categorias A ou B.

Cada categoria de habilitação está relacionada ao tipo de veículo que o condutor poderá conduzir, sendo fundamental que o profissional conheça claramente essas classificações e suas respectivas responsabilidades.

A Categoria A destina-se ao condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. Estão incluídos nessa categoria veículos como motocicletas, motonetas e ciclomotores.


A Categoria B destina-se ao condutor de veículo motorizado que não esteja incluído na categoria A. Esses veículos devem possuir peso bruto total de até 3.500 kg e capacidade para até oito lugares, excluindo o lugar do motorista. Também se enquadram nessa categoria os veículos do tipo motor-casa, desde que não excedam 6.000 kg de peso bruto total e não ultrapassem a capacidade de oito lugares, excluindo o condutor.